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Notificações - Notas fiscais e Guia DAS-MEI

Notificação de notas fiscais e Guia DAS-MEI

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Escrito por ContrataPJ
Atualizado ontem

Lembrete de Emissão de NFSe

As notificações podem ser configuradas em duas esferas: Notas Fiscais e Guia DAS-MEI.

A notificação de lembrete de Notas Fiscais possibilita para a empresa ativar o envio de um email padrão, que é disparado automaticamente 1x por mês para todos os PJs cadastrados na base, lembrando-os do dever de emitir a nota fiscal.

A empresa pode definir quando quer que esse email seja disparado, através da definição da Data limite de recebimento da NFSe - ou seja, o melhor dia para finalizar os recebimentos de nota, e também definir quando o disparo deve ser feito, baseado nesse dia, sendo possível enviar: 5, 3, 1 dia antes da data limite, ou 1 dia após a data limite.

Lembre-se de ativar a caixinha azul para a configuração salvar:

Além disso, você pode também ativar o recebimento para o adm e operadores, das seguintes notificações:

  • Receber um e-mail para cada nota emitida ou cadastrada por prestador.

  • Receber e-mails comunicando sobre falta de emissão de notas por prestadores que passarem mais de 30, 45 e 60 dias sem emitir uma nota fiscal. Informaremos você quem não emitiu nenhuma nota nesses períodos.

Lembrete de Pagamento de Guia DAS-MEI - para prestadores MEI exclusivamente

A notificação de Guia DAS - MEI têm como objetivo lembrar 1x ao mês os prestadores de sua empresa que eles precisam gerar e efetuar o pagamento da Guia DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é uma guia de pagamento que engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos por microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Como padrão, a data de vencimento da Guia DAS - MEI gira em torno do dia 20 (podendo ser antes ou depois à depender de dias úteis variáveis), por isso, estabelecemos que o dia 01 é uma data coerente para que os prestadores recebam esse lembrete.

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Informações importantes sobre a funcionalidade

  • Inicialmente essa notificação não estará ativada, caso o contratante deseje, precisa ativá-la para começarem os envios;

  • O usuário Operador, quando autorizado no módulo de uso de "Notificações", poderá editar e realizar as mesmas ações que o Contratante;

  • As notificação não poderão ter o texto e título alterados, e será enviada por e-mail e na plataforma para os prestadores na única data estipulada.

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